quinta-feira, 28 de maio de 2015

Capital social: Subscrição e Integralização




Capital social é o investimento inicial feito pelos sócios na empresa e corresponderá ao patrimônio da sociedade.

A subscrição de capital é a obrigação formal assumida por cada sócio em transferir bens ou direitos à sociedade.

O capital social subscrito pode ser aquele que ainda será integralizado, também conhecido como “a integralizar”, ou seja, o sócio se compromete a injetar na Sociedade determinada quantia, em determinado prazo.

O capital subscrito passa a ser integralizado quando o sócio paga a sua obrigação de injetar valores na Sociedade, ou seja, aporta dinheiro ou transfere bens a fim de compor o capital social da empresa. A integralização pode se dar em dinheiro e também em qualquer bem suscetível de avaliação econômica (exceto trabalho). Por exemplo, o capital social pode ser integralizado através de máquinas.

Vamos imaginar uma situação fictícia para entender o tema, por exemplo a sociedade “EMPRESA X”:
Digamos que essa sociedade possua dois sócios, João e Maria, e cada um se comprometa, no contrato social, a colocar R$ 5.000,00 de cada na sociedade em um prazo de 2 anos. O capital social total subscrito é de R$ 10.000,00.
Em dois meses João transfere um bem pessoal para a sociedade no valor de R$ 2.000,00, e Maria, aporta para a empresa o valor integral de R$ 5.000,00.
Neste caso, Maria já integralizou o capital subscrito no contrato social, enquanto João integralizou R$ 2.000,00 e nos próximos 18 meses deverá integralizar o saldo do capital subscrito, ou seja, ainda deverá aportar R$ 3.000,00.

Espero que tenham entendido o conceito de integralização e subscrição.
Até breve.

Gabriela.

Créditos: imagem - http://www.freedigitalphotos.net/

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