Capital social é o investimento inicial feito pelos sócios na empresa e corresponderá ao patrimônio da sociedade.
A subscrição de capital é a obrigação formal assumida por cada sócio
em transferir bens ou direitos à sociedade.
O capital social
subscrito pode ser aquele que ainda será
integralizado, também conhecido como “a integralizar”, ou seja, o sócio se
compromete a injetar na Sociedade determinada quantia, em determinado prazo.
O capital subscrito passa
a ser integralizado quando o sócio
paga a sua obrigação de injetar valores na Sociedade, ou seja, aporta dinheiro
ou transfere bens a fim de compor o capital social da empresa. A integralização
pode se dar em dinheiro e também em qualquer bem suscetível de avaliação econômica
(exceto trabalho). Por exemplo, o capital social pode ser integralizado através
de máquinas.
Digamos que essa sociedade possua dois sócios, João e Maria, e cada um se comprometa, no contrato social, a colocar R$ 5.000,00 de cada na sociedade em um prazo de 2 anos. O capital social total subscrito é de R$ 10.000,00.
Em dois meses João transfere um bem pessoal para a sociedade no valor de R$ 2.000,00, e Maria, aporta para a empresa o valor integral de R$ 5.000,00.
Neste caso, Maria já integralizou o capital subscrito no contrato social, enquanto João integralizou R$ 2.000,00 e nos próximos 18 meses deverá integralizar o saldo do capital subscrito, ou seja, ainda deverá aportar R$ 3.000,00.
Espero que tenham
entendido o conceito de integralização e subscrição.
Até breve.
Gabriela.
Créditos: imagem - http://www.freedigitalphotos.net/
Nenhum comentário:
Postar um comentário