É através
do contrato social que os sócios assumem direitos e obrigações.
Por meio do contrato social serão
formalizados todos os aspectos legais da empresa. O Código Civil estabelece as
cláusulas obrigatórias do contrato social, são estas:
- Identificação dos sócios;
- Nome empresarial;
- Objeto (objetivos) da sociedade;
- Endereço comercial;
- Capital social, Divisão de quotas sociais, integralização;
- Prazo de duração da sociedade;
- Responsabilidade dos sócios;
- Regras sobre a administração da sociedade;
- Regras sobre a cessão de quotas;
- Regras sobre falecimento/interdição de sócios;
- Data de encerramento do exercício social;
- Participação dos sócios nos lucros e perdas;
- Cláusulas de desimpedimento do administrador;
- Cláusulas facultativas ou não obrigatórias;
- Foro;
É importante saber que cada
empresa só terá um único contrato social,
ele não pode ser refeito. É possível alterar as cláusulas contratuais por meio
de aditivos ao contrato social, composto por outros documentos sucessivos que
deverão sempre ser anexado ao contrato social. Mesmo que a empresa mude de
sócios, o contrato social permanecerá o mesmo, a inclusão de novos sócios será
feita por aditivo.
Ao elaborar o contrato social
inclusive é válido adicionar cláusulas facultativas, que são as cláusulas que
não são obrigatórias, mas podem ser demais regras que os constituintes resolvem
adotar para a sociedade.
Por esses motivos, é de extrema relevância
que os sócios saibam o significado de cada cláusula do contrato social, pois
estarão vinculadas a elas enquanto não forem alteradas.
Se você é empresário, leia
integralmente o contrato social e aditivos da sua empresa, tenha o conhecimento
do significado de cada obrigação ali assumida.
O contrato social deve ser o
documento da empresa de melhor elaboração.
Se você tem alguma dúvida sobre o
tema, deixe um comentário abaixo.
Com carinho,
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